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Guia Serasa de Orientação ao Cidadão
     
 

Dinheiro e aposentadoria

 
 

 

 
 

Saque do FGTS

Para os que se aposentaram

Todo trabalhador que se aposenta tem direito a sacar o saldo do fundo de garantia referente a todos os contratos anteriores à aposentadoria. Para pedir o saque, é preciso apresentar os seguintes documentos:

Carteira de trabalho;
Documento de identificação;
Comprovante de inscrição no PIS/Pasep;
Certidão de aposentadoria fornecida pelo INSS ou, no caso dos servidores públicos, do instituto oficial de previdência estadual ou municipal. Também é preciso apresentar cópia autenticada da página do Diário Oficial na qual conste a publicação da aposentadoria do servidor.

Para os que estão trabalhando

Quem está trabalhando pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desde que tenha idade igual ou superior a 70 anos. Nessa condição, o trabalhador receberá o saldo de todas as contas do fundo, inclusive a do atual contrato de trabalho. Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:

Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta do FGTS;
Documento que comprove a idade mínima de 70 anos;
Documento de identificação;
Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.

 

     
 
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