III - OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES DA SERASA
10 - O que é SERASA? Quais as leis que disciplinam sua
atividade?
A SERASA é uma empresa privada, constituída com base na Lei das Sociedades
Anônimas, que se dedica à atividade de prestar serviços de interesse geral a
partir do seu banco de dados de informações para crédito, sendo reconhecida
pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor como entidade de caráter público
(Lei 8.078, Artigo 43, § 4°).
Em seus computadores estão guardadas as informações econômico-financeiras,
cadastrais e comerciais de cidadãos e empresas, com o objetivo de facilitar e
tornar rápida a realização de negócios. Sua atuação abrange todos os Estados
Brasileiros, reunindo dados sobre empresas e pessoas obtidos diretamente dos
próprios interessados, cartórios extrajudiciais e outras serventias públicas,
Instituições Financeiras, publicações oficiais e outras fontes próprias e
pertinentes, estando sua atividade amparada pela Constituição Federal - Art.
5°, inciso XXXII e Art. 170, § único.
Com essa responsabilidade, a SERASA atualiza diariamente as informações
arquivadas em seus computadores. Sempre com seriedade e imparcialidade, recebe
e processa dados fornecidos pelas fontes apropriadas mencionadas acima.
Cabe destacar que seus processos de manutenção de Banco de Dados estão
normatizados segundo o sistema internacional da qualidade ISO 9000,
certificados pela Fundação Vanzolini, empresa reconhecida mundialmente e que
faz auditorias periódicas nos processos SERASA.
As informações arquivadas nos Bancos de Dados da SERASA são acessadas tanto
por bancos, mercados, lojas e empresas em geral, para apoio em decisões de
negócios, quanto pelo cidadão que deseja saber o que existe anotado para o seu
CPF.
Assim, a SERASA mantém em todas as suas Agências um Serviço Gratuito de
Orientação ao Cidadão, recebendo documentos e orientando pessoas na
regularização de pendências de crédito, garantindo o cumprimento ao disposto no
Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, Art. 43, § 3°, e Lei 9.507, Arts. 4°
e 7°, III, que regulamentam o direito de acesso a informações e dispõem sobre o
habeas data.
A SERASA zela pelo sigilo compatível com a sua atividade, guardando em
absoluto sigilo, confidencialidade e segurança as informações em seu poder.
Total respeito ao cidadão e legislação vigente são orientações máximas de
conduta para a SERASA. Não existe fato ou ato praticado pela empresa que não
esteja ao abrigo da lei. O que é proibido pela lei a SERASA não pratica. O que
a lei obriga a SERASA cumpre. E o que a lei permite a SERASA faz com seriedade
e consciente de sua responsabilidade.
A SERASA, antes de tudo, é uma empresa com o objetivo social de proteger o
instituto do crédito, um dos principais instrumentos de desenvolvimento e
sustentação da economia de um país.
11 - Como a SERASA colabora para a prática do
crédito?
Oferecendo informações de qualidade, confiáveis, com rapidez para auxiliar as
empresas em suas decisões de crédito e negócios em geral, permitindo acesso ao
crédito para um número maior de pessoas e empresas, o que, consequentemente,
propicia a expansão do crédito no Brasil.
12 - Por que a SERASA é considerada entidade de caráter
público?
Porque o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, em seu Art. 43, § 4°,
estabelece o seguinte:
Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de
proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter
público.
Portanto, a SERASA está inserida no que estabelece a Lei, por ser um banco de
dados de informações para crédito e negócios.
13 - Qual é o procedimento da SERASA para avisar as
pessoas?
A comunicação é feita por meio de carta comunicado postada nos correios, na
qual são informados os dados da anotação da dívida vencida e não paga.
A partir daí, a anotação fica guardada em banco de dados de espera por dez
dias, possibilitando ao cadastrado regularizar a pendência diretamente com o
credor.
A pendência só é incluída no banco de dados de consulta da SERASA após dez
dias da data da postagem da carta comunicado, caso não haja contestação do
devedor ou exclusão da anotação pela empresa conveniada (credora da
dívida).
14 - O que se deve fazer ao receber a carta
comunicado?
A pessoa deve procurar o credor (Instituição Financeira, supermercado, loja
etc.) para regularizar a pendência (pagar ou negociar sua dívida) ou apresentar
um documento que comprove que não existe a dívida ao banco de dados que a
comunicou. A partir daí, serão tomadas todas as providências que o caso exigir,
inclusive de contatar o credor.
15 - Quem pode ter acesso às informações de crédito da
SERASA?
Somente Instituições Financeiras e empresas que vendem a prazo e com
compromisso de uso para apoio na tomada de decisão de crédito. O acordo é
redigido em contrato específico, que estabelece identificação e senha
exclusivos de acesso ao banco de dados de informações da SERASA, para garantir
a privacidade de acesso às informações.
16 - Por que "Identificação e Senha" dão segurança nas
consultas feitas à SERASA?
Porque a SERASA mantém um controle de acesso aos seus computadores, utilizando
o software de segurança RACF (Resource Access Control). Este sistema controla a
identificação e senha de acesso que são mantidas criptografadas (em código) e
de conhecimento exclusivo dos titulares, das empresas contratadas.
17 - Quais são as condições exigidas das Instituições Financeiras e
empresas para cadastrarem uma negativação na SERASA?
As condições gerais são estabelecidas em contrato específico, sendo que uma das
cláusulas estabelece que as Instituições Financeiras e empresas respondem pela
guarda do documento de dívida vencida e não paga, veracidade das informações e
pela exclusão/atualização da anotação, na forma da lei.
18 - Como são feitas as consultas ao Banco de Dados da
SERASA?
São realizadas exclusivamente pela consulta específica a um número de CPF
(pessoa física/cidadão) ou CNPJ (empresa), por meios automatizados (via
on-line, por meio de microcomputador, terminal de vídeo e fax), sem
interferência humana.
19 - Como a SERASA valida os números de CPF e CNPJ?
A validação é feita por meio de consulta ao arquivo público da Secretaria da
Receita Federal, não abrangido pelo sigilo fiscal, que também está disponível
na Internet, identificando o nome do possuidor do CPF ou CNPJ e a sua situação
perante a Receita (documento ativo, cancelado, suspenso, inapto).
20 - Por quanto tempo uma anotação "negativa" pode
permanecer no banco de dados da SERASA?
Informada a regularização da anotação, a exclusão dá-se a qualquer tempo. Caso
contrário, a anotação é excluída automaticamente, após transcorridos cinco
anos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 43, §
1°: " Os cadastros de dados e consumidores devem ser objetivos, claros,
verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações
negativas referentes a período superior a cinco anos".
Vale ressaltar que na SERASA a informação passa a ser NADA CONSTA
21 - Uma dívida que está sendo contestada na justiça pode estar
cadastrada no banco de dados da SERASA?
Estando a dívida sub judice (sendo contestada em juízo pelo devedor) e o
fato comunicado à SERASA, a anotação é automaticamente excluída do banco de
dados.
22 - O que é o Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão da
SERASA?
É um serviço GRATUITO que a SERASA coloca à disposição dos Cidadãos em todas as
suas Agências para recepcionar documentos, esclarecer aos interessados questões
sobre anotações existentes no banco de dados, bem como orientar a pessoa sobre
como proceder para a sua regularização. Os locais de atendimento foram
especialmente projetados para atender pessoalmente o interessado com total
privacidade e sem qualquer tipo de cobrança.
23 - Como posso regularizar as informações cadastradas na
SERASA?
Não é necessário contratar serviços de terceiros, pois o processo é muito
simples. Basta comparecer ao Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão, mantido
pela SERASA em todas as suas agências, munido de um documento de identidade e
do CPF, para receber todas as orientações para regularizar alguma pendência. Se
a pendência já estiver regularizada, será necessário apenas entregar o
documento na SERASA. Tudo é feito gratuitamente.
Ressalta-se que a grande maioria das regularizações são provenientes das
próprias fontes que originaram as inclusões (cartórios de protestos, empresas
conveniadas etc.).