TÍTULO
IV
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Art.
105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC,
os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais
e as entidades privadas de defesa do consumidor.
Art.
106. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria
de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo,
é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor, cabendo-lhe:
I
- planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional
de proteção ao consumidor;
II
- receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou
sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado;
III
- prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos
e garantias;
IV
- informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes
meios de comunicação;
V -
solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial
para a apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da
legislação vigente;
VI
- representar ao Ministério Público competente para fins de adoção
de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;
VII
- levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem
administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou
individuais dos consumidores;
VIII
- solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados,
do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização
de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;
IX
- incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas
especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela
população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais;
X
- (Vetado).
XI
- (Vetado).
XII
- (Vetado).
XIII
- desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Parágrafo
único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades
de notória especialização técnico-científica. |