Serviços à População
   
  Código de Proteção e Defesa do Consumidor
 

TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor

Capítulo V
Das Práticas Comerciais

Seção V
Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 
   
 
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