TÍTULO
I
Dos Direitos do Consumidor
Capítulo
V
Das Práticas Comerciais
Seção
V
Da Cobrança de Dívidas
Art.
42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto
a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento
ou ameaça.
Parágrafo
único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição
do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido
de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. |