Serviços à População
   
  Código de Proteção e Defesa do Consumidor
 

TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor

Capítulo V
Das Práticas Comerciais

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

 
   
 
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