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(0xx11) 33 Serasa

Estudos de Inadimplência
Pedidos de falência caem em agosto, revela estudo nacional da Serasa
06/09/2006

Estudo nacional da Serasa aponta queda no volume de falências requeridas em agosto de 2006. No oitavo mês deste ano, foi observado um recuo de 53,9% nos pedidos de falência em relação ao mesmo mês do ano passado. Em agosto de 2006, os requerimentos totalizaram 347 eventos, contra 752 pedidos de falência no oitavo mês de 2005. Já as falências decretadas aumentaram 42,8% em agosto de 2006, na comparação com agosto de 2005. Foram decretadas 287 falências de empresas no oitavo mês deste ano, ante 201, em agosto do ano passado.

Segundo o levantamento da Serasa, maior empresa do Brasil em pesquisas, informações e análises econômico-financeiras para apoiar decisões de crédito e negócios, em agosto de 2006 foram registrados 20 pedidos de recuperação judicial, enquanto em agosto de 2005, os requerimentos totalizaram 19 eventos, o que significou uma alta de 5,3%. Não houve pedido de recuperação extrajudicial no mês.

As recuperações judiciais deferidas, passo intermediário entre a recuperação judicial requerida e a recuperação judicial concedida, em que é dado deferimento ao processo, ou seja, é decidido se ele pode prosseguir ou não, totalizaram 14 eventos, no oitavo mês deste ano, enquanto em agosto de 2005, foram deferidas 6 recuperações judiciais. A alta registrada no período foi de 133,3%. Em agosto de 2006 e no mesmo mês de 2005, não houve nenhuma recuperação judicial concedida.

Nos oito meses de 2006

De janeiro a agosto de 2006, os pedidos de falência também registraram queda. No período, houve 2.784 falências requeridas, em todo o país, contra 7.613 requerimentos nos oito meses de 2005, o que representou uma queda significativa de 63,4%

Segundo o estudo da Serasa, as falências decretadas caíram nos oito primeiros meses de 2006, na comparação com o mesmo período de 2005. O recuo foi de 31,6%. De janeiro a agosto de 2006, foram decretadas 1.429 falências e nos primeiros oito meses do ano passado, foram 2.090.

No acumulado de janeiro a agosto deste ano, foram registrados 171 pedidos de recuperação judicial e 1 pedido de recuperação extrajudicial (em maio de 2006). As recuperações judiciais deferidas somaram 98 eventos, nos oito primeiros meses de 2006, e as concedidas foram 5, no período. De janeiro a agosto de 2005, houve 40 recuperações judiciais requeridas, as deferidas totalizam 15 eventos e as concedidas, 1 evento. Não houve pedido de recuperação extrajudicial no período.

Argumentação

Para os técnicos da Serasa, as quedas verificadas no indicador de falências requeridas em agosto e nos oito primeiros meses de 2006, em comparação com os mesmos períodos de 2005, são conseqüência da Nova Lei de Falências, que desestimulou a utilização do requerimento como um instrumento de cobrança e estabeleceu limite mínimo, em reais, para sua aplicabilidade. O mês de agosto ficou pouco acima do registrado em julho.

Já o crescimento do número de falências decretadas em agosto deste ano, frente ao mesmo mês de 2005, reflete a dificuldade enfrentada, principalmente, pelas pequenas e médias empresas em honrar seus compromissos financeiros, diante de um cenário de juros elevados, menor crescimento das exportações e maior concorrência dos produtos importados.

O aumento dos pedidos de recuperação judicial e da quantidade de recuperações judiciais deferidas deve-se à base comparativa depreciada, uma vez que esses instrumentos começaram a ser utilizados a partir de junho do ano passado. Na comparação janeiro a agosto de 2006 com 2005, a referência do ano passado incorpora duas legislações diferentes sobre insolvência, o que prejudica a análise dos resultados.

Os indicadores de falências e recuperações judicial e extrajudicial serão também influenciados favoravelmente com a regulamentação da medida provisória que trata do cadastro positivo sobre o crédito. Essa nova legislação possibilitará o estabelecimento de políticas mais adequadas aos diversos tomadores de crédito, o que significará maior segurança nessas transações e, portanto, redução de custos e ampliação de recursos e abrangência, tanto para pessoa física quanto para jurídica.

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